ERRO MÉDICO NA SUPREMA CORTE

Manchete de plataforma digital de notícias: “Médicos cirurgiões do Brasil pedem revisão da conceituação de erro médico ao STF”.
Um documento foi entregue ao ministro do STF, em Florianópolis, palestrante do Congresso Brasileiro de Cirurgia, provavelmente redigido por advogados, mas com apoio da diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgiões (SBC).
Banca de advocacia, braço da SBC, teria identificado: “parcialidade e incorreção no uso atual da nomenclatura em ações indenizatórias, preconceituando e induzindo juízo de valor, desde o início do processo; plataformas on-line, de dimensões incomensuráveis, que comercializam dados sensíveis e com informações inverídicas sobre cirurgiões, às quais, compreende, não podem prosperar”.
Alguns aspectos relevantes devem ser considerados e lembrados.
Existe em curso determinações da Suprema Corte, regulando, censurando, pessoas e plataformas, tolhendo a liberdade de expressão de jornalistas, comediantes, políticos, ou qualquer cidadão.
Pelo que entendi dos causídicos, alguns nobres e qualificados Juízes estariam sendo induzidos por exordiais e plataformas de notícias a condenar médico inocente decorrente da utilização dos termos: erro médico!
Neste contexto, influenciariam também médico perito judicial? E médicos assistentes técnicos? Obvio que não!
Se efetivamente estivesse ocorrendo, o judiciário tomaria as providências cabíveis, ou bastaria o advogado denunciar a respectiva corregedoria, ou direto ao Conselho Nacional de Justiça.
Mais simples ainda, é processar penal e civilmente a plataforma irresponsável, já existe legislação.
Deste singelo documento, poderia resultar (?) na Suprema Corte: qualquer plataforma digital, meio de comunicação, não poderá utilizar os termos “erro médico” e apresentar caso relatado por suposta vítima ou familiar; toda denúncia deve ser realizada em segredo de justiça; fica proibido fazer piada sobre “erro médico”, inclusive os próprios médicos que fazem piadas de determinadas especialidades médicas.
“Erro Médico” praticado por médico estrangeiro: prisão, sem direito a fiança, para qualquer publicação do fato!
Tal qual a reputação do político, salvo engano, a do médico deveria ser preservada a qualquer custo. Satisfaria incluir no projeto de lei da filha de ex-deputado, em tramitação no Congresso, e logo outras categorias iriam encaminhar documento semelhante à Suprema Corte!
Indiretamente é apoio a quem quer censurar!
Na programação do congresso, não encontrei palestra sobre prevenção ao “erro médico”. Semelhante à investigação de incidente e acidente aeronáutico, existe sempre um conjunto de fatores, e medidas preventivas são divulgadas para evitar novos eventos.
As resoluções, notas técnicas e pareceres técnicos do CFM e CRM, indiretamente são normas preventivas ao “erro médico”.
Não existe canetada de honroso ministro da Suprema Corte que evitará o “erro médico” e salvará a reputação de quem efetivamente errou!
Enquanto isso, o médico da linha de frente, em geral, diga-se serviço público, permanece na realidade de falta de estrutura básica para trabalhar. Piada pronta, é só elaborar um documento e encaminhar a Suprema Corte!
A grande maioria dos médicos brasileiros atuam nos princípios da boa prática médica, não precisam de “ajuda” da Suprema Corte. O documento não tem “a preocupação com a segurança dos pacientes”.
Entendo como deslize dos médicos que subscreveram o documento, beirando a imoralidade, solicitar censura as plataformas digitais e novo conceito de erro médico que já existe na Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Modo simples de explicar o artigo da resolução ao leigo, pobre, analfabeto ou semianalfabeto: ERRO MÉDICO!
Outro modo de resolver os casos de médicos injustamente denunciados na mídia ou plataformas digitais, requerer a Suprema Corte celeridade nos processos! Em seguida processo em cima de quem caluniou, difamou…
Qual o posicionamento do CFM? CRMSC?

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